INFORMATIVO Nº 09-B2003
DESTAQUES
ATO
REGIMENTAL Nº 2/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/09/2003
Revoga o § 2º
do art. 273 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (processamento
de agravo nos autos principais).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - Regimento Interno.
COMUNICADO GP/CR 03/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 12/09/2003
Comunica que a partir de
17 de setembro de 2003, o sistema de acompanhamento de processos (SAP 1)
rejeitará os lançamentos, não sendo mais aceitos,
para os processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de
2002, petições e quaisquer outros documentos identificados
sob a numeração antiga, devendo-se neles constar apenas a
respectiva numeração única do processo.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
COMUNICADO CR-14/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 12/09/2003
Dispõe sobre a inscrição
de débitos como Dívida Ativa da União.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
DECRETO
Nº 4.836, DE 09/09/2003 - DOU 10/09/2003
Altera a redação
do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que
dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração
Pública Federal direta, das autarquias e das fundações
públicas federais.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 09/09/2003
Coeficientes de atualização
até 1º de outubro de 2003 (diária e mensal).
Tabela na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabelas de Atualização
de Débitos Trabalhistas
LEGISLAÇÃO
ATO
GDGCJ.GP Nº 357, DE 04/09/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- DJ 09/09/2003
Institui comissão
para, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, tratar de
assunto relativo às contribuições previdenciárias
decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho,
composta pelo Exmo Dr. Rubens Curado Silveira, Juiz do Trabalho auxiliar
da 3ª Vara do Trabalho de Brasília; Exmo Dr. Alexandre Azevedo
e Silva, Juiz do Trabalho auxiliar da 18ª Vara do Trabalho de Brasília;
Valério Augusto Freitas do Carmo, Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho; Marco Aurélio
Willman Saar de Carvalho, Diretor de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho
de Brasília; e Eduardo de Oliveira Ramos, Diretor do Serviço
de Cálculos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 04/09/2003 - MINISTÉRIO
DA FAZENDA - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - DOU 08/09/2003
Dispõe sobre o preenchimento
do Darf para pagamento das prestações do parcelamento de
que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Fazenda
DECRETO Nº 4.837,
DE 10/09/2003 - DOU 11/09/2003
Dá nova redação
aos arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991,
que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, 12 de outubro de 1991,
e dá outras providências. (Composição do CONANDA-Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
842/91))
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 358, DE 09/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF
- DOU 12/09/2003
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, que dispõe sobre o PIS/Pasep
e a Cofins.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 31, DE 10/09/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
- DOU 11/09/2003
Marcas Publicitárias
do Poder Executivo Federal.
PORTARIA Nº 1.276,
DE 09/092003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 11/09/2003
O Programa de Estabilidade
Social passa a denominar-se Programa de Educação Previdenciária,
com o objetivo de informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos
e deveres em relação à Previdência Social, com
a finalidade de assegurar a proteção social aos cidadãos,
por meio de sua inclusão e permanência no Regime Geral de
Previdência Social.
PORTARIA Nº 1.093,
DE 10/09/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/09/2003
Cria a Comissão Nacional
Permanente Portuária - CNPP e dá outras providências.
PORTARIA
Nº 209, DE 10/09/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA
EXECUTIVA - IMPRENSA NACIONAL - DOU 11/09/2003
Disciplina a utilização
das informações publicadas no Diário Oficial da União
e no Diário de Justiça, disponibilizadas no sítio
da Imprensa Nacional.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Presidência da República
PORTARIA Nº 1.086,
DE 08/09/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/09/2003
Determina a verificação
anual dos processos administrativos de autos de infração
e notificações de débito.
PORTARIA
CONJUNTA Nº 3, DE 1º/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
- REPUBLICADA DOU 10/09/2003
Institui declaração
a ser apresentada por contribuintes optantes pelo parcelamento especial
de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Fazenda
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 954/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/09/2003
Nomeia novo membro para
a Comissão de Concurso Público, constituída pela Resolução
Administrativa nº 926/2003, que passará a ser integrada pelos
Exmos Srs. Ministros Rider Nogueira de Brito (Presidente), João
Oreste Dalazen e José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 955/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/09/2003
Referenda dentre outros,
o "ATO.GDGCJ.GP Nº 196/2003, que prorroga a vacatio legis do ATO GDGCJ.GP
Nº 162/2003 (Agravo de Instrumento. Processamento.)
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 56, DE 27/08/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DOU 10/09/2003
Concessão de visto
a estrangeiro Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de
gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST anula equiparação
salarial imposta à Caixa Econômica - 12/09/2003
A Terceira Turma do TST
acolheu recurso da Caixa Econômica Federal e anulou a decisão
de segunda instância que havia obrigado a CEF a pagar diferenças
salariais decorrentes da equiparação de um digitador terceirizado
a seus funcionários. Após reconhecer a condição
de bancário do empregado, o TRT de Minas Gerais condenou a CEF a
pagar equiparação salarial ao empregado da empresa Fiança
Imóveis Ltda., que presta serviços para a CEF em Minas Gerais.
“A equiparação salarial é deferida quando preenchidas
conjuntamente as hipóteses: idêntica função,
trabalho de igual valor, prestação ao mesmo empregador e
na mesma localidade. Nesse caso, não houve prestação
de serviço ao mesmo empregador, já que a CEF não é
a legítima empregadora, mas tão-só a tomadora dos
serviços”, afirmou a Ministra relatora Maria Cristina Peduzzi. (RR
439156/1998).
Estágio em órgão
público não gera vínculo de emprego - 12/09/2003
O desempenho da atividade
de aprendizagem profissional, conhecida como estágio curricular,
não produz vínculo empregatício, sobretudo quando
o estudante atua como estagiário em órgão da administração
pública. Esse foi o posicionamento adotado pela Quinta Turma do
TST ao conceder parcialmente um recurso de revista ao Banco do Brasil.
O pronunciamento do TST altera decisão do TRT-RS, que havia reconhecido
relação de emprego entre o BB e duas estagiárias.
(RR 588144/99)
Turmas do TST divergem
sobre dilatação de intervalo intrajornada - 12/09/2003
A Subseção
de Dissídios Individuais - 1 do TST deverá firmar, futuramente,
um entendimento sobre a validade ou não de cláusula do contrato
de emprego que estabelece a possibilidade de ampliação do
intervalo dentro da jornada de trabalho. A definição poderá
ser provocada pela provável interposição de embargos
à SDI-1 diante de decisões díspares sobre o tema já
verificadas entre pelo menos duas das cinco Turmas do TST, envolvendo o
mesmo órgão empregador. (RR - 578785/99 RR - 619859/00)
TST julga primeiro caso
de discriminação por idade - 11/09/2003
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância
que determinou a reintegração de um técnico industrial
demitido após completar 60 anos. A Equitel S/A – Equipamentos e
Sistemas de Telecomunicações - empresa do grupo alemão
de telecomunicações Siemens Ltda. - negou que tenha por norma
interna a dispensa de empregados que atinjam essa idade e apontou funcionários
sexagenários na ativa. Ao anular a demissão e determinar
a reintegração, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
apontou que, embora a norma não esteja expressa no regulamento da
empresa, a prática é “usual”. A turma solicitou que o Ministério
Público do Trabalho investigue a prática discriminatória
e tome as providências cabíveis para coibi-la. (RR 462888/1998)
TST limita validade de
acordo coletivo entre Nestlé e empregados - 11/09/2003
A SDI-1 do TST reconheceu
a validade, por dois anos, de um termo aditivo a acordo coletivo firmado
entre a Nestlé e o sindicato que representa seus funcionários.
A prorrogação do acordo previa a manutenção,
por prazo indeterminado, do sistema de três turnos de revezamento
na empresa, com jornada de trabalho semanal de quarenta e quatro horas,
em troca de um abono mensal de 15% nos salários, com reflexos nas
demais parcelas remuneratórias. A decisão teve como base
o voto do Ministro João Oreste Dalazen. A controvérsia foi
fixada justamente na validade da extensão do acordo coletivo diante
do que prevê o art. 614 §3º da CLT. O dispositivo estabelece
que “não será permitido estipular duração de
convenção ou acordo coletivo superior a dois anos”. (ERR
489736/98)
Gerente que ocupou cargo
de diretor faz jus a diferença salarial - 10/09/2003
O Banfort - Banco Fortaleza
S.A. foi condenado a pagar as diferenças salariais a um ex-gerente
executivo que exerceu durante um ano e meio a função de diretor,
sem receber a remuneração correspondente ao cargo. A Primeira
Turma do TST manteve a decisão de segunda instância que assegurou
o pagamento dessas diferenças ao bancário. Artigo 460 da
CLT: “Na falta de estipulação do salário ou não
havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá
direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa,
fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para
serviço semelhante”. (RR 660458/2000)
TST mantém condenação
imposta à Goodyear - 10/09/2003
A Quarta Turma do TST não
conheceu recurso da empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.
contra decisão de segunda instância que condenou a empresa
a pagar como extras as horas trabalhadas além da sexta no sistema
de turnos ininterruptos de revezamento. Por meio de negociação
com o sindicato da categoria, a empresa implantou o turno de oito horas,
com intervalo de trinta minutos para alimentação e descanso,
sem pagamento de horas extraordinárias. (RR 635122/2000)
Inobservância de
prazo leva à perda da estabilidade sindical - 10/09/2003
“O impedimento à
despedida (estabilidade) configura-se a partir da comunicação
ao empregador do registro da candidatura a cargo eletivo sindical. Se a
comunicação é feita após o decurso do prazo
legal, a estabilidade é inexistente”, sustentou o Ministro Gelson
de Azevedo ao decidir pela concessão do recurso e a reforma da decisão
anteriormente tomada no caso pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará,
que resultou na perda da estabilidade anteriormente assegurada a dois empregados
da estatal cearense. (RR 809703/01)
TST mantém decisão
do TRT de Campinas em dissídio coletivo - 10/10/2003
TST mantém sentença
normativa baixada pelo TRT 15ª Região, após o exame
do dissídio coletivo envolvendo os empregados em escritórios
de empresas de transportes rodoviários de Campinas, Piracicaba,
Ribeirão Preto e Região e o sindicato patronal. Essa é
a conseqüência da decisão tomada pelo Ministro Francisco
Fausto, que negou pedido de efeito suspensivo formulado pelas empresas
contra a sentença do TRT. Segundo o Ministro, o percentual escolhido
não foi excessivo nem afrontou o dispositivo da legislação
federal que veda a recomposição salarial com base na variação
de índices de preços. “Não tendo havido indexação
nem excesso, não se vislumbra na hipótese razão de
urgência a ensejar a alteração da sentença normativa”,
sustentou o presidente do TST ao manter a reposição de 8,8%
até que a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal
examine definitivamente a questão. (ES 93438/2003)
Decisão do TST
mantém comércio de BH aberto aos domingos - 09/09/2003
A abertura do comércio
nos domingos em Belo Horizonte é legal. De acordo com decisão
do TRT de Minas Gerais, mantida agora pela Quarta Turma. do TST, o funcionamento
das lojas nos domingos não tem restrição expressa
na convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais
e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região
Metropolitana e é autorizado por lei. (RR 572985/1999)
Contato com paciente durante
vacinação requer insalubridade - 09/09/2003
O laudo pericial concluiu
pela inexistência da insalubridade e atestou que os serviços
desempenhados pela empregada da Clivacim Clínica Vacinações
e Imunoterapia S/C Ltda tinham caráter apenas preventivo. Apesar
do resultado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª
Região) desprezou o documento, por considerar que a prova pericial
não vincula o julgador, “serve apenas de suporte técnico
para a sua decisão”. Com esse entendimento, o TRT paulista condenou
a Clivacim a pagar o adicional de insalubridade no grau médio à
trabalhadora. A clínica recorreu da decisão no TST, que afirmou
que a decisão do juiz realmente não deve estar vinculada
ao documento da perícia. O ministro Luciano de Castilho entendeu
que não havia como examinar a conclusão do TRT paulista,
o que implicaria em uma nova revisão de fatos e provas, e negou
provimento ao recurso da Clivacim. (RR 568668/99)
Mantida anulação
de demissão de bancária vítima de LER - 08/09/2003
A Quarta Turma do TST manteve
a anulação da demissão de uma bancária portadora
de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), contraída após
dez anos de trabalho como caixa da agência do Unibanco. A doença
foi comprovada por laudo médico do INSS nos dias subseqüentes
à demissão. A dispensa foi considerada nula porque o banco
tinha conhecimento do problema, já que a funcionária estava
sendo submetida à fisioterapia após passar por tratamento
que durou 120 dias. O exame demissional, que não apontou a moléstia,
também teve sua eficácia anulada pela Justiça do Trabalho
mineira. Foi garantida à bancária a estabilidade no emprego
pelo prazo de 12 meses a contar do término do período correspondente
ao auxílio-doença. (RR 507229/1998)
Redução
de jornada incorpora-se ao contrato de trabalho - 08/09/2003
Se o empregado é
admitido para uma jornada de trabalho de oito horas diárias e, posteriormente,
essa jornada é reduzida, essa mudança passa a se incorporar
ao contrato de trabalho. Se for restabelecida a jornada anterior de oito
horas, o trabalhador tem direito ao ganho de horas extras. Este foi o entendimento
firmado pela Quinta Turma do TST, ao negar provimento recurso apresentado
pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) contra uma empregada
que ganhou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro o direito às
horas extras, por se enquadrar nessa situação. (RR 19986/2002)
TST rejeita ampla flexibilização
em negociação coletiva - 08/09/2003
O TST rejeitou a flexibilização
ampla de direitos trabalhistas em negociação coletiva “a
ponto de afrontar o princípio constitucional da isonomia salarial”.
A decisão da Subseção de Dissídios Individuais
1 (SDI1) beneficia um ex-empregado da Light Serviços de Eletricidade
S. A. que reclama o pagamento de diferenças salariais referentes
à equiparação salarial com um colega que, na época
em que trabalhou na empresa, recebia salário maior, apesar de exercer
as mesmas tarefas na área administrativa. O Ministro Dalazen ressaltou
que a própria Constituição assegurou condições
mínimas de trabalho e, ao mesmo tempo, impôs, como regra geral,
o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de
trabalho. “De procedimento célere e mais simplificado que o processo
legislativo, a negociação coletiva permite atender às
peculiaridades de cada setor econômico e profissional”, afirmou.
Entretanto, a negociação coletiva não pode flexibilizar,
de modo amplo, direitos trabalhistas, enfatizou. (ERR 690961/2000)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Ação que
envolve o extinto Inamps prescreve em cinco anos - 12/09/2003
As ações movidas
pela União para ressarcimento de dano causado ao patrimônio
do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (Inamps), incorporado pela União, prescrevem em cinco anos.
A conclusão unânime é da Segunda Turma do STJ. (Resp
312168)
STJ considera piano adorno
suntuoso passível de penhora - 11/09/2003
Todo imóvel residencial
caracterizado como bem de família, assim como os móveis e
utensílios que o guarnecem, não podem ser penhorados. Mas,
pela Lei 8009/90, que regulamenta a matéria, estão fora desse
tipo de proteção "os veículos de transporte, as obras
de arte e os adornos suntuosos". No caso do recurso especial impetrado
por Maria Inês Battiston Marcon, pleiteando a desconstituição
de penhora feita aos seus bens pelo INSS de Santa Catarina, o piano da
casa foi considerado bem suntuoso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, sendo, portanto objeto de penhora, já que não
há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical
seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade
profissional ou que seja ele bem de valor sentimental. (Resp 371344)
Técnico em farmácia
pode se inscrever no Conselho Regional da categoria - 10/09/2003
O técnico em Farmácia,
após a conclusão no segundo grau, tem direito à inscrição
no quadro de profissionais do Conselho Regional de Farmácia. O entendimento
unânime é da Primeira Turma do STJ, para quem tal profissional
só pode ser responsável técnico unicamente em drogaria
e não em farmácia. (Resp 497222)
Naves mantém decisão
que reintegrou servidora excluída do serviço público
por anulação de concurso - 09/09/2003
O presidente do STJ, ministro
Nilson Naves, rejeitou o pedido da Assembléia Legislativa do Estado
do Espírito Santo contra a servidora Tânia Maria Rodrigues
Fraga. Ela foi reintegrada ao quadro funcional da Assembléia por
meio de uma tutela antecipada (antecipação do pedido principal,
no caso, retorno ao serviço público) concedida pelo Tribunal
de Justiça do Espírito Santo. (STA 28)
STJ exclui Furnas Centrais
Elétricas do pagamento de indenização por acidente
de trabalho - 09/09/2003
A Quarta Turma do STJ excluiu
a Furnas Centrais Elétricas da ação de reparação
movida pelo motorista Jeová Lima de Oliveira, da cidade de Formoso
(GO). Empregado da Convap - Engenharia e Construções, o motorista
sofreu um acidente quando trabalhava nas obras da hidrelétrica de
Serra da Mesa. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a responsabilidade
de indenização é da empregadora. - Convap. Ao analisar
o recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior citou decisão em caso
semelhante julgado na Quarta Turma, segundo a qual no acidente de trabalho
ocorrido com empregado de empreiteira contratada, a responsabilidade pela
indenização pertence, exclusivamente, à empregadora,
inexistindo solidariedade passiva da primeira em indenizar por danos materiais
e morais. Há exceção caso seja comprovada a efetiva
participação da empresa concessionária de serviços
públicos, dona da obra. (Resp 264581)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Turma do STF discute sucumbência
e honorários advocatícios em processo sobre FGTS - 09/09/2003
A Primeira Turma do STF
negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário
(RE 189346) interposto pela União contra titulares de contas vinculadas
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A questão era
sobre o ônus da sucumbência e honorários de advogado
em caso de sucumbência recíproca, ficando decidido que as
custas e os honorários de advogado devem ser repartidos na proporção
das respectivas sucumbências. |